← Blog Publicado em 13 de agosto de 2026

BPC: como calcular a renda familiar por pessoa?

Conteúdo em revisão jurídica. Este artigo aborda um tema de interesse geral, com base na legislação vigente em 2026. Antes da publicação definitiva, cada afirmação será conferida e, se envolver jurisprudência regional, o TJ/TRF competente será confirmado.

O critério de renda é, de longe, o motivo mais comum de negativa do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Entender exatamente como esse cálculo é feito ajuda a saber se vale a pena buscar o benefício — ou recorrer de uma negativa.

A regra básica

A Lei 8.742/1993 (LOAS) exige renda familiar mensal de até 1/4 do salário mínimo nacional por pessoa do grupo familiar. Como o limite acompanha o salário mínimo, ele muda todo ano: em 2026, com salário mínimo de R$ 1.621,00, o limite é de R$ 405,25 por pessoa. Para anos anteriores, vale o salário mínimo vigente à época do pedido.

Quem entra na conta

O grupo familiar considerado para o BPC é, em regra, quem mora na mesma casa: o requerente, cônjuge ou companheiro(a), pais, e, na ausência destes, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, e menores tutelados. A renda de um BPC já recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência na mesma casa normalmente não entra nessa soma.

O que pode ser deduzido

Gastos comprovados com medicamentos, fraldas, tratamentos ou equipamentos não fornecidos gratuitamente pelo SUS podem ser deduzidos da renda familiar antes do cálculo — uma possibilidade prevista em norma conjunta do Ministério do Desenvolvimento Social e do INSS, e que costuma ser desconhecida por quem faz o pedido sozinho.

E se a renda estiver pouco acima do limite?

O critério de 1/4 do salário mínimo não é uma trava absoluta: quando há prova de vulnerabilidade social — como despesas médicas elevadas, ausência de rede de apoio ou condições precárias de moradia —, é possível pedir a flexibilização do critério, mesmo com renda pouco acima do limite legal.

Fazer as contas com precisão, considerando quem entra no grupo familiar e quais gastos podem ser deduzidos, é o primeiro passo antes de qualquer pedido ou recurso.

Próximo passo

Vamos entender o seu caso?

Fale com o escritório e conte, em poucas palavras, o que está acontecendo.

Prefere agendar um horário?
Falar com o escritório