Para clínicas e prestadores de saúde Direito Tributário da Saúde

Simule a equiparação hospitalar da sua clínica

Faça uma simulação inicial para verificar o potencial de redução de IRPJ e CSLL se sua clínica se enquadrar como prestadora de serviços hospitalares, no regime de lucro presumido.

Cirurgias, procedimentos, exames de imagem, quimioterapia e afins. Consultas médicas simples não se enquadram.

Preencha os campos ao lado para ver a comparação estimada.

Este resultado é uma simulação inicial, não uma conclusão sobre o enquadramento da sua clínica. A equiparação hospitalar exige requisitos formais — regime de lucro presumido, organização empresarial, regularidade sanitária e segregação contábil das receitas por atividade — que precisam ser verificados por um profissional habilitado antes de qualquer mudança na forma de tributação.

Como o cálculo é feito

O simulador compara duas bases de presunção: o regime padrão de serviços em geral (IRPJ 32% / CSLL 32% da receita) e o regime equiparado a serviço hospitalar (IRPJ 8% / CSLL 12% da receita), aplicando sobre a base o IRPJ de 15% (mais adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20.000/mês da base de cálculo) e a CSLL de 9% — conforme a Lei 9.249/1995. Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei Complementar 224/2025 acrescenta 10% aos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5.000.000 — o simulador já considera esse acréscimo, distribuído proporcionalmente entre a receita elegível e não elegível.

O percentual de receita elegível informado é uma estimativa sua — a real elegibilidade de cada procedimento depende da natureza do serviço, não do nome da clínica ou da existência de leitos, e exige documentação específica (licença sanitária, protocolos assistenciais, responsável técnico, entre outros).

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