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Calcule o reajuste do seu plano de saúde

Descubra o percentual de aumento aplicado à sua mensalidade e veja como ele se compara às regras oficiais da ANS para o seu tipo de plano — individual/familiar, coletivo ou por mudança de faixa etária. Nem todo reajuste segue a mesma regra, e esta calculadora identifica qual delas se aplica ao seu caso antes de comparar.

Preencha os campos ao lado para ver a análise do reajuste aplicado.

Esta ferramenta realiza uma simulação com base nas informações fornecidas e nas regras e índices oficiais da ANS. O resultado não substitui a análise do contrato, dos boletos, do histórico de reajustes e das circunstâncias específicas do caso.

O que esta calculadora verifica

A calculadora identifica primeiro o tipo de situação do usuário — tipo de contratação e motivo do aumento — e só então aplica a regra correspondente: o teto anual da ANS para planos individuais/familiares, as regras próprias dos planos coletivos, ou os limites de variação por faixa etária. O cálculo do percentual efetivamente aplicado é sempre o mesmo:

percentual aplicado = ((valor atual − valor anterior) ÷ valor anterior) × 100

Reajuste anual × mudança de faixa etária

O reajuste anual é aplicado uma vez por ano, na data de aniversário do contrato, e segue regras diferentes conforme o tipo de plano. Já o reajuste por mudança de faixa etária ocorre quando o beneficiário completa a idade que o desloca para a faixa seguinte prevista no contrato — pode acontecer em qualquer mês do ano e, às vezes, no mesmo período em que também há reajuste anual, o que exige separar os dois percentuais para analisar cada um pela regra correta.

Plano individual/familiar × plano coletivo

Planos individuais/familiares têm um percentual máximo definido anualmente pela ANS, aplicável a todo o mercado. Planos coletivos (por adesão ou empresariais) não têm esse teto: contratos com menos de 30 beneficiários seguem regra de agrupamento (o mesmo índice é aplicado a todos os contratos pequenos da operadora), e contratos com 30 ou mais beneficiários têm o percentual livremente negociado entre operadora e contratante, mediante memória de cálculo.

Por que nem todo reajuste pode ser comparado ao índice da ANS

O teto anual divulgado pela ANS vale exclusivamente para planos individuais/familiares. Comparar um reajuste coletivo ou um reajuste por faixa etária diretamente com esse teto produziria uma conclusão equivocada — por isso a calculadora só faz essa comparação quando a modalidade identificada é realmente a de planos individuais/familiares com reajuste anual; nos demais casos, ela explica a regra que de fato se aplica.

Percentual máximo já divulgado pela ANS, por período

Período de vigênciaPercentual máximo (IRPI)Publicado em
2026/05 a 2027/04 5,11% 21/05/2026
2025/05 a 2026/04 6,06% 11/06/2025
2024/05 a 2025/04 6,91% 06/2024
2023/05 a 2024/04 9,63% 13/06/2023
2022/05 a 2023/04 15,50% 26/05/2022
2021/05 a 2022/04 -8,19% 26/05/2022 (mencionado em nota da ANS sobre o ciclo seguinte)

Válido apenas para planos individuais/familiares. Fonte: ANS (gov.br/ans). Valores sujeitos a conferência na nota técnica oficial de cada ciclo.

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