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INSS negou minha aposentadoria: o que fazer?

Um pedido de aposentadoria pode ser negado por diferentes motivos — tempo de contribuição não reconhecido, atividade especial não computada, ou divergências na regra de transição aplicável após a Reforma da Previdência (EC 103/2019). Também é frequente o benefício ser concedido, mas com valor abaixo do devido.

Os tipos de aposentadoria mais procurados

A palavra "aposentadoria" reúne benefícios bem diferentes entre si, cada um com requisitos próprios:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição: extinta como regra geral pela EC 103/2019, permanece acessível por meio das regras de transição para quem já contribuía antes de novembro de 2019.
  • Aposentadoria por idade: exige idade mínima e carência, com requisitos distintos para trabalhadores urbanos e rurais.
  • Aposentadoria especial: destinada a quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde — a chamada atividade insalubre ou perigosa —, comprovada por documentos técnicos como o PPP e o LTCAT.
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência: prevista na Lei Complementar 142/2013, com requisitos que variam conforme o grau de deficiência reconhecido em avaliação.
  • Aposentadoria rural: voltada ao segurado especial (agricultura familiar, pesca artesanal), em que a principal dificuldade costuma ser a comprovação do tempo de trabalho no campo.

Motivos comuns de negativa ou de valor incorreto

  • Não reconhecimento de períodos de contribuição, especialmente vínculos antigos, rurais ou sem registro em carteira
  • Atividade especial não computada com o adicional devido, por ausência ou insuficiência de PPP/LTCAT
  • Aplicação de regra de transição diferente daquela que o histórico contributivo permitiria
  • Erro na apuração da média salarial utilizada para calcular a renda mensal inicial
  • Falta de carência ou perda da qualidade de segurado na data do requerimento

O que costuma ser necessário reunir

Carteira de trabalho, carnês de contribuição, extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), formulários e laudos de atividade especial (PPP e LTCAT), documentos que comprovem trabalho rural quando for o caso, e a carta de indeferimento ou a carta de concessão do INSS — é nela que aparecem a regra aplicada e o cálculo utilizado.

O que o escritório faz nesse tipo de caso

Análise do CNIS, do histórico contributivo e da carta de concessão ou indeferimento, para verificar se todo o tempo de contribuição foi considerado e se a regra aplicada corresponde ao histórico da pessoa — seguida de recurso administrativo ou ação judicial, conforme o caso.

Conteúdo informativo e de caráter geral. As regras de transição da Reforma da Previdência variam conforme o histórico contributivo de cada pessoa e exigem análise individual — não há resposta única aplicável a todos os casos.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre este tema

Quais são os tipos de aposentadoria do INSS?

As principais são a aposentadoria por tempo de contribuição (hoje acessível pelas regras de transição), por idade, especial (atividade insalubre ou perigosa), da pessoa com deficiência e a aposentadoria rural. Cada uma tem requisitos próprios de idade, carência e tempo de contribuição.

As regras de aposentadoria mudaram recentemente?

Sim — a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) alterou idades mínimas e criou regras de transição para quem já contribuía antes da reforma. A regra aplicável depende do histórico contributivo de cada pessoa.

O INSS pode calcular o valor da aposentadoria errado?

Sim — erros na contagem de tempo de contribuição, no reconhecimento de atividade especial ou na apuração da média salarial são relativamente comuns e podem ser objeto de revisão.

Existe prazo para pedir revisão de uma aposentadoria já concedida?

Existem prazos legais para pedidos de revisão, que variam conforme o fundamento invocado. Por isso a análise precisa ser feita caso a caso, o quanto antes.

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