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INSS negou benefício por incapacidade: o que fazer?

A negativa, cessação ou não prorrogação de um benefício por incapacidade é uma das situações mais comuns enfrentadas por quem está afastado do trabalho por doença ou acidente — e nem sempre a decisão do INSS reflete corretamente a real condição de saúde da pessoa.

Como esse benefício também é chamado

A EC 103/2019 renomeou os benefícios por incapacidade, mas os nomes antigos continuam sendo os mais usados no dia a dia — e são eles que a maioria das pessoas pesquisa. Vale conhecer as duas formas:

  • Auxílio por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença, também procurado como "benefício por doença" ou "encostado pelo INSS".
  • Aposentadoria por incapacidade permanente — antiga aposentadoria por invalidez.
  • Auxílio-acidente — indenização mensal devida quando restam sequelas que reduzem a capacidade de trabalho, e que não se confunde com os dois anteriores.

Também são situações frequentes o pedido de prorrogação após a alta programada e o restabelecimento de um benefício cessado.

Os dois benefícios envolvidos

A Lei 8.213/1991 prevê o auxílio por incapacidade temporária (art. 59), para quando a incapacidade para o trabalho é considerada temporária, e a aposentadoria por incapacidade permanente (art. 42), para quando a perícia médica constata incapacidade total e permanente para qualquer atividade. A nomenclatura atual desses benefícios foi atualizada pelo INSS (Portaria DIRBEN nº 991/2022) — antes conhecidos como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Motivos comuns de negativa

  • Perícia médica do INSS que conclui pela ausência de incapacidade, em contradição com o quadro clínico documentado
  • Falta de qualidade de segurado ou de carência mínima na data do requerimento
  • Alta médica considerada precoce pelo próprio beneficiário, que ainda se sente incapacitado para o trabalho

O que o escritório faz nesse tipo de caso

Análise do resultado da perícia, dos laudos e exames médicos disponíveis, e da carta de indeferimento ou de cessação, para identificar o caminho mais adequado — pedido de reconsideração, recurso administrativo ou ação judicial, com pedido de perícia judicial quando necessário.

Conteúdo informativo e de caráter geral. A avaliação da real condição de incapacidade é médica — a atuação jurídica trata da correta aplicação da lei ao caso, a partir da documentação médica existente.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre este tema

Qual a diferença entre auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente?

O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é devido quando a incapacidade é considerada temporária. A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é devida quando a perícia constata incapacidade total e permanente para o trabalho.

O INSS pode cessar um benefício que eu já recebia?

Sim — é a chamada "alta programada" ou cessação por perícia. Quando a pessoa continua incapacitada, é possível pedir a prorrogação do benefício, inclusive por meio do pedido de reconsideração.

Preciso ter contribuído por quanto tempo?

Em regra, exige-se carência de 12 contribuições mensais, dispensada em casos de acidente de qualquer natureza ou de determinadas doenças graves previstas em lei e regulamento.

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