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INSS negou salário-maternidade: o que fazer?

O salário-maternidade é devido à segurada em razão do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção — mas negativas por carência ou por dúvida sobre a categoria de segurada ainda são frequentes.

Como esse benefício também é chamado

O salário-maternidade é frequentemente confundido com a licença-maternidade. A licença é o afastamento do trabalho; o salário-maternidade é o benefício pago durante esse período — pela empresa ou diretamente pelo INSS, conforme a categoria da trabalhadora. Nas buscas aparece como "licença-maternidade do INSS", "salário-maternidade MEI", "salário-maternidade rural", "salário-maternidade desempregada" ou "salário-maternidade autônoma".

O benefício também é devido em caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção e natimorto ou aborto não criminoso, nas hipóteses previstas em lei — situações que costumam ser desconhecidas e por isso deixam de ser requeridas.

Motivos comuns de negativa

  • Carência de 10 contribuições mensais não comprovada, para contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais
  • Comprovação insuficiente do exercício de atividade rural, no caso de trabalhadoras rurais (segurada especial)
  • Dúvida sobre a categoria de segurada na data do parto ou da adoção

Regras de carência por categoria

Empregadas e trabalhadoras avulsas têm direito ao benefício independentemente de carência. Já contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais (trabalhadoras rurais) precisam, em regra, comprovar 10 contribuições mensais — no caso da segurada especial, o período pode ser comprovado por meio de início de prova material da atividade rural, complementado por prova testemunhal.

O que o escritório faz nesse tipo de caso

Análise da carta de indeferimento, da categoria de segurada e da documentação disponível para comprovar a carência ou a atividade rural, seguida de recurso administrativo ou ação judicial, conforme o caso.

Conteúdo informativo e de caráter geral. As regras de carência variam conforme a categoria da segurada e devem ser confirmadas no caso concreto.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre este tema

Toda segurada tem direito ao salário-maternidade?

Empregadas e trabalhadoras avulsas têm direito independentemente de carência. Contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais precisam, em regra, comprovar carência de 10 contribuições mensais (com regras próprias para a segurada especial/rural).

O benefício vale também para adoção?

Sim — o salário-maternidade é devido também em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com as mesmas regras de carência aplicáveis à categoria da segurada.

O que o INSS mais questiona nesses pedidos?

A carência mínima de contribuições e, no caso de trabalhadoras rurais, a comprovação do exercício de atividade rural no período exigido.

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