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Plano de saúde negou cirurgia: o que fazer?

A recusa não encerra o assunto. Quando o médico assistente indica uma cirurgia, a operadora não pode substituir esse julgamento clínico por critério próprio de conveniência — e boa parte das negativas se apoia em fundamentos que podem ser questionados, na via administrativa ou judicial. O primeiro passo é obter a negativa por escrito e reunir a documentação médica.

  • Ponto de partida A negativa por escrito é o documento que abre a análise do caso.
  • Fora do rol da ANS Não encerra a discussão — a Lei 14.454/2022 mudou essa leitura.
  • Urgência Casos com risco de agravamento admitem pedido de decisão liminar.

Sinais de que a negativa pode ser questionada

Nem toda recusa é indevida — mas algumas situações aparecem com frequência nos casos que chegam ao escritório e merecem uma segunda leitura:

  • A operadora recusou o procedimento alegando apenas que ele "não consta no rol da ANS".
  • A negativa questionou a técnica cirúrgica escolhida pelo médico, indicando outra em seu lugar.
  • O plano autorizou a cirurgia, mas negou o material, a prótese ou o insumo indicado pelo cirurgião.
  • A resposta não veio dentro do prazo, e a demora se arrasta enquanto o quadro clínico avança.
  • A recusa se baseou em carência ou doença preexistente em situação de urgência ou emergência.
  • A operadora exigiu perícia ou junta médica de forma que, na prática, inviabilizou o tratamento.
  • A negativa foi apenas verbal, por telefone ou aplicativo, sem justificativa formal por escrito.

Reconhecer o seu caso em um desses itens não significa que há direito garantido — significa que existe fundamento para analisar. É exatamente isso que o escritório faz na primeira conversa.

O que a legislação prevê

A Lei 9.656/1998 regula os planos de saúde privados e define a cobertura mínima obrigatória conforme o segmento contratado. Contratos de plano de saúde também são relações de consumo, sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) — o que importa na leitura de cláusulas ambíguas e de restrições que esvaziam a finalidade do contrato.

Sobre o rol da ANS, a Lei 14.454/2022 alterou o entendimento anterior: a lista deixou de ser tratada como taxativa em termos absolutos. Um procedimento fora do rol pode ter cobertura obrigatória quando há comprovação de eficácia à luz das evidências científicas e recomendação técnica pertinente — o chamado critério de taxatividade mitigada.

Em situações de urgência e emergência, a Lei 9.656/1998 estabelece regra própria de atendimento, o que costuma ser decisivo quando a negativa envolve risco de agravamento do quadro.

Sobre a técnica cirúrgica: a escolha entre uma via de acesso e outra — convencional, videolaparoscópica ou robótica, por exemplo — é decisão médica, fundamentada no quadro do paciente. A discussão jurídica não é sobre qual técnica é melhor: é sobre se a operadora pode recusar aquela que foi indicada.

Motivos comuns de negativa — e o que costuma ser oposto a eles

  • "O procedimento não está no rol da ANS." Desde a Lei 14.454/2022, a ausência no rol não basta por si só. Discute-se a existência de evidência científica de eficácia e de recomendação técnica para o caso concreto.
  • "Não há cobertura contratual para esse procedimento." Cláusulas que restringem coberturas obrigatórias por lei, ou que esvaziam a finalidade do contrato, podem ser consideradas abusivas à luz do Código de Defesa do Consumidor.
  • "O paciente ainda está em período de carência." A regra de carência tem tratamento específico nas situações de urgência e emergência, previstas na Lei 9.656/1998.
  • "Trata-se de doença preexistente." A alegação exige comprovação e observância do procedimento previsto na regulamentação — não pode ser afirmada de forma genérica para recusar a cobertura.
  • "A técnica indicada não é a mais adequada." A indicação da técnica é ato do médico assistente, que acompanha o paciente. A operadora não exerce essa função clínica.
  • "O material ou a prótese solicitada não tem cobertura." Quando o insumo é indispensável ao ato cirúrgico coberto, sua recusa isolada tende a ser questionada — autorizar a cirurgia e negar o que a viabiliza é contraditório.

Cada um desses pontos depende do contrato, da documentação médica e do quadro clínico concreto. Não existe resposta automática.

Está com uma cirurgia negada agora? Se houver risco de agravamento do quadro enquanto o pedido não é resolvido, o caso precisa ser avaliado com prioridade — é essa urgência que sustenta o pedido de decisão liminar.

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O que fazer agora

  1. Peça a negativa por escrito Solicite formalmente à operadora a justificativa da recusa, com o motivo e o fundamento. Registre o número do protocolo de cada contato — inclusive dos atendimentos por telefone e aplicativo.
  2. Reúna a documentação médica O relatório do médico assistente é a peça central: quanto mais claro ao descrever o diagnóstico, a indicação da cirurgia, a técnica escolhida e o risco de aguardar, mais sólida fica a análise.
  3. Registre reclamação na ANS O registro junto à agência reguladora é gratuito, resolve parte dos casos na via administrativa e, quando não resolve, documenta a recusa.
  4. Procure análise jurídica antes de pagar do próprio bolso Custear a cirurgia por conta própria nem sempre é a única saída. Existe a possibilidade de pedir judicialmente a autorização do procedimento — e, em casos de urgência, com pedido de decisão provisória.

Documentos que ajudam na análise do caso

Não é preciso ter tudo para conversar — mas quanto mais desta lista existir, mais rápida é a leitura do caso:

  • Negativa da operadora por escrito, ou o número de protocolo do pedido
  • Relatório e laudo do médico assistente, com CID e justificativa da indicação cirúrgica
  • Pedido cirúrgico com a descrição do procedimento, materiais e técnica indicada
  • Exames que fundamentam o diagnóstico
  • Carteirinha do plano e cópia do contrato ou do manual do beneficiário
  • Comprovantes de pagamento das mensalidades em dia
  • Histórico de mensagens, e-mails e protocolos de atendimento com a operadora

Quando o caso pode ter caráter de urgência

Nem toda ação judicial demora. Quando há elementos que demonstram a probabilidade do direito e o risco de dano pela demora — requisitos da tutela de urgência previstos no Código de Processo Civil —, é possível pedir uma decisão provisória para que o procedimento seja autorizado antes do julgamento final.

Isso costuma ser especialmente relevante em cirurgias oncológicas, quadros com risco de agravamento, dor incapacitante ou situações em que o adiamento compromete o resultado do tratamento. A concessão depende da análise do juiz sobre o caso concreto e da qualidade da documentação médica apresentada.

Como o escritório conduz esse tipo de caso

A primeira conversa serve para entender o que aconteceu e verificar se há fundamento para questionar a recusa. A partir da negativa e da documentação médica, é feita a análise do contrato, do fundamento invocado pela operadora e do quadro clínico documentado — para então indicar o caminho mais adequado: pedido administrativo, reclamação na ANS ou ação judicial, com pedido de urgência quando o caso comportar.

Erika atua em Direito da Saúde com um olhar que vem também da própria vivência como paciente oncológica e como filha de paciente oncológico — o que orienta a forma de conduzir casos em que a espera tem peso clínico e emocional. Conheça a trajetória.

Conteúdo informativo e de caráter geral, sem promessa de resultado. Cada caso depende do contrato, da documentação médica e das circunstâncias concretas — a análise da situação individual é indispensável e nenhum resultado pode ser assegurado previamente. A avaliação da necessidade clínica do procedimento é do médico assistente; a atuação jurídica trata da correta aplicação da lei aos fatos documentados.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre negativa de cirurgia

O plano de saúde pode negar uma cirurgia indicada pelo meu médico?

A operadora pode analisar o pedido, mas não pode simplesmente substituir a indicação clínica do médico assistente por critério próprio de conveniência. A escolha da técnica cirúrgica e a avaliação da necessidade do procedimento são atos médicos. O que a operadora pode discutir são questões contratuais e de cobertura — e é justamente aí que a negativa costuma ser questionável.

A negativa precisa ser dada por escrito?

Sim. Quando o beneficiário solicita, a operadora deve informar por escrito o motivo da recusa, em linguagem clara. Esse documento é o ponto de partida da análise: sem ele, discute-se no escuro. Se a operadora se recusar a fornecer, o próprio silêncio passa a ser um elemento do caso.

Quanto tempo o plano pode demorar para responder?

A ANS fixa prazos máximos de atendimento, que variam conforme o tipo de procedimento — sendo mais curtos nos casos de urgência e emergência. Atraso além do prazo aplicável equivale, na prática, a uma negativa e pode ser questionado da mesma forma.

Meu procedimento não está no rol da ANS. Isso encerra a discussão?

Não. Desde a Lei 14.454/2022, o rol deixou de ser interpretado como lista fechada: um procedimento fora dele pode ter cobertura obrigatória quando há comprovação de eficácia baseada em evidências científicas e recomendação técnica pertinente. A ausência no rol é o começo da discussão, não o fim.

Quanto tempo eu tenho para questionar a negativa?

Não há um prazo único: ele varia conforme a natureza do pedido e o tipo de contrato. Na prática, o que pesa mais é a urgência clínica — quanto antes o caso for analisado, mais caminhos permanecem abertos, inclusive o pedido de decisão liminar.

Preciso pagar a cirurgia do próprio bolso e pedir reembolso depois?

Não necessariamente. Muitas famílias fazem isso por desespero, mas existe a possibilidade de pedir judicialmente a autorização do procedimento antes da cirurgia. Quando o pagamento já ocorreu, o reembolso também pode ser discutido — guarde todos os comprovantes.

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